Ricco Moro Cidadania Italiana

O PROCESSO JUDICIAL

Até o mês de junho deste ano de 2022 as medidas judiciais para aquisição da cidadania italiana eram propostas somente perante o Tribunal de Roma, no entanto, por força de nova lei italiana, a competência para julgamento de tais causas foi alterada.

Assim, a partir de 1º. de julho de 2022, todas as ações para obtenção da cidadania italiana, seja por sucessão materna ou paterna, passam a ser apreciadas pelo Tribunal da Capital da Região onde situa-se o Comune onde o antepassado italiano nasceu. Exemplo: se o antepassado italiano nasceu em Bagni di Lucca, Toscana, a ação judicial será apresentada perante o Tribunal de Firenze.

O Tribunal de Roma encontrava-se super lotado de ações relativas a pedidos de cidadania, de modo a retardar as decisões por excesso de trabalho, então, acredita-se que, com essa distribuição de competência para os Tribunais das Regiões, os processos possam ser mais rápidos, no entanto, somente a prática mostrará os efeitos dessa mudança.

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