CIDADANIA JUDICIAL
O primeiro caso de busca pela cidadania italiana via o Poder Judiciário Italiano, chamada de CIDADANIA JUDICIAL ou “CIDADANIA POR SUCESSÃO MATERNA”, foi no caso do(a) filho(a) da primeira mulher italiana na linha genealógica, que nasceu antes de 1º. de janeiro de 1948, data na qual a Constituição Italiana entrou em vigor, que continua sendo utilizado, pois até 31 de dezembro de 1947 a mulher italiana não era considerada cidadã, não podendo transmitir a cidadania italiana.
O segundo caso, mais recente, envolve aquelas pessoas que buscam a CIDADANIA ITALIANA “IURE SANGUINIS”, VIA PATERNA, isto é, quando o interessado pode e deve exercer seu direito administrativamente, via Consulados, mas, em razão do longuíssimo tempo de espera (especialmente no Consulado Italiano em São Paulo, no qual a espera hoje chega a mais de 12 anos!!!!!!!), optam por requerê-la judicialmente, com grande sucesso.
No próprio site do Consulado da Itália em São Paulo consta que, em 2022, estão sendo chamados para o agendamento da apresentação de documentos, aqueles que se cadastraram em 2011, mas vejam que esse agendamento não significa o imediato reconhecimento da cidadania italiana. Trata-se de um processo administrativo que, após os longos de anos de espera para a apresentação de documentos, também haverá outra longa espera para a conclusão desse processo. Por essa razão, a opção pela via judicial, também neste caso, com fundamento na inacessibilidade do exercício de um direito subjetivo, pois a cidadania é um estado fundamental da pessoa.
O terceiro caso de busca da cidadania italiana pela VIA JUDICIAL é a situação dos chamados “filhos naturais”, fora de casamento, e no registro de nascimento do interessado não consta como declarante o genitor(a) italiano (a) que transmite a cidadania e, no momento do pedido de cidadania esse (a) genitor(a) pode ser falecido(a).
Existe muita rejeição a pedidos de cidadania “iure sanguinis”, em processos via
administrativa, diretamente na Comune na Itália ou via Consulado, em casos como esse.
O quarto caso de busca da cidadania italiana pela VIA JUDICIAL ocorre quando não se encontra a certidão de nascimento ou de batismo do antepassado italiano. Neste caso, trata-se de uma medida judicial (outra), anterior ao pedido de cidadania, através da qual o Requerente deve apresentar qualquer outro documento italiano, chamado de suplementar, para provar a existência dessa pessoa italiana e o Juiz poder reconstruir o direito subjetivo do interessado